Conforme o estabelecido na Resolução Normativa do CFQ
nº 222/09, analise as afirmativas.
I. A Carteira Profissional do Químico é o documento
pessoal comprobatório do registro profissional em
Conselho Regional de Química.
II. Ao profissional da Química que se transferir de Região
não será exigido promover novo registro profissional,
bastando-lhe apresentar sua Carteira Profissional de
Químico ao Conselho Regional de Química da nova
jurisdição, e a prova de quitação de anuidades a fim de
serem feitas as anotações pertinentes.
III. O número da Carteira Profissional de Químico será
constituído de 8 (oito) algarismos, destinando-se as
duas primeiras posições, à esquerda, à caracterização
do Conselho Regional de Química emitente, seguida de
uma posição identificadora do número do cadastro
para registro de profissionais, ficando as 5 (cinco)
últimas posições reservadas à série de números
naturais de 00001 a 99999, correspondentes ao
número de registro dos profissionais em cada cadastro.
Pode-se afirmar que: