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Conforme o estabelecido na Resolução Normativa do CFQ nº 222/09, analise as afirmativas.
I. A Carteira Profissional do Químico é o documento pessoal comprobatório do registro profissional em Conselho Regional de Química.
II. Ao profissional da Química que se transferir de Região não será exigido promover novo registro profissional, bastando-lhe apresentar sua Carteira Profissional de Químico ao Conselho Regional de Química da nova jurisdição, e a prova de quitação de anuidades a fim de serem feitas as anotações pertinentes.
III. O número da Carteira Profissional de Químico será constituído de 8 (oito) algarismos, destinando-se as duas primeiras posições, à esquerda, à caracterização do Conselho Regional de Química emitente, seguida de uma posição identificadora do número do cadastro para registro de profissionais, ficando as 5 (cinco) últimas posições reservadas à série de números naturais de 00001 a 99999, correspondentes ao número de registro dos profissionais em cada cadastro.
Pode-se afirmar que:

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