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A Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, ao tratar da competência e delegação, dispõe:

I.Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável

dos órgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

II.Um órgão administrativo colegiado poderá, se não houver impedimento legal, delegar suas funções, quando for conveniente,

em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial.

III.A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

IV.Após trinta dias de sua publicação o ato de delegação torna-se irrevogável.

Está correto o que se afirma APENAS em

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