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A Lei nº9.784/99 (Lei Federal de Processos Administrativos) estabelece que
é admitida a participação de terceiros no processo administrativo.
é faculdade do administrado fazer-se assistir por advogado, exceto nos processos disciplinares em que a defesa técnica é obrigatória.
é expressamente vedada a apresentação de requerimento formulado de maneira oral pelo interessado, em vista do princípio da segurança jurídica.
a condução do processo administrativo é absolutamente indelegável.
é admitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.
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