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A propósito dos atos administrativos,
o lançamento de ofício de um tributo é ato administrativo negocial, vinculado, de natureza autoexecutória e dotado de presunção de legitimidade.
o registro de marcas não é reputado como ato administrativo, visto que não decorre de exercício de competência legal atribuído a autoridades administrativas, mas sim de atuação autorregulatória do setor industrial.
o decreto regulamentar constitui um ato-regra, simples, imperativo e externo.
o decreto de nomeação de uma centena de servidores públicos é qualificado como ato-condição, de caráter geral, ablativo e de efeito ampliativo.
a emissão de uma licença em favor de um particular é ato de outorga, negocial, bilateral e complexo.
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