Quanto aos atos de Improbidade Administrativa que
atentam contra os Princípios da Administração Pública,
independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas em legislação específica, está o
responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes
cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I. ressarcimento integral do dano, se houver;
II. perda da função pública;
III. suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
IV. pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente;
V. proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
Pode-se afirmar que: