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Conforme as diretrizes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no processo licitatório em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I- Produzidos no país.
II- Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
IV- Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social e que atendam às regras legais de acessibilidade.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

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