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Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, previsto na Lei Federal
n.º 8.112/90,
considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
são vedadas, em caráter absoluto, as restrições de servidores na composição de comissão de sindicância ou de inquérito.
o processo disciplinar só poderá ser revisto em um prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados do seu trânsito em julgado.
é assegurado ao servidor o direito à prova pericial, ainda que a comprovação do fato independa de conhecimento especial de perito.
o servidor terá o direito de acompanhar o processo por intermédio de procurador desde que haja anuência expressa por parte da comissão julgadora.
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