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O Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior, na Resolução n° 7, de 31 de março de 2004, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena. Nesta Resolução determina-se que a formação do graduado em Educação Física deve ser ampliada, abrangendo várias dimensões do conhecimento e assegurando a indissociabilidade da teoria-prática de conhecimentos. As experiências vivenciadas pelo aluno, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, enquadra-se no currículo como:

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