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Joaquim, candidato nomeado para assumir cargo
público, diante dos prazos estabelecidos pela Lei nº
8.112/90, deverá:
tomar posse em até 20 dias contados da publicação do ato de provimento.
tomar posse em até 30 dias contados da publicação do ato de convocação.
tomar posse em até 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
tomar posse em até 15 dias contados da publicação do ato de convocação.
tomar posse em até 30 dias úteis contados da publicação do ato de provimento.
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