Conforme a Norma Regulamentadora Número 18 (NR 18) do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), os taludes instáveis das escavações devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. Essas escavações, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, quando a profundidade da escavação for superior a: