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Caberá ao pregoeiro, entre outras funções, coordenar o processo licitatório, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração. Acerca disso, analise as proposições a seguir.
1) Cabe ao licitante interessado em participar do Pregão, na forma eletrônica credenciar-se no SICAF, e remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos.
2) Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, com até 2 (dois) dias úteis que antecedam a data fixada para abertura da sessão pública.
3) Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem ao sistema do Governo Federal disponibilizarão a íntegra do Edital, em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, no sítio www.comprasnet.gov.br.
4) As empresas estrangeiras e os consórcios de empresas não estão autorizados, em nenhuma hipótese, a participar de licitações na modalidade Pregão Eletrônico e Presencial, uma vez que não atendem às exigências mínimas para habilitação.
Estão corretas, apenas:

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