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Na auditoria independente das demonstrações contábeis do exercício de 2015 de determinada empresa estatal do Governo do Estado, o auditor constatou que na conta de “Duplicatas a Receber”, há uma diferença de R$ 2.596.000,00 a maior no saldo contábil. A diferença refere-se a duas duplicatas pagas, mediante cheques, por determinado cliente no mês de dezembro e depositado no mês fevereiro do ano subsequente. Em seu julgamento o Auditor considerou que as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes, mas não generalizadas. Assim, segundo as NBC 705, deve o Auditor

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