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A Lei n. 12.319, publicada no Diário Oficial da União, em 1º de setembro de 2010, regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras. O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo. Observando o que determina a lei, a conduta de um intérprete desatento à legislação orienta-se:

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