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Milhares de questões atuais de concursos.

Em razão do aumento do número de crimes de dano

qualificado contra o patrimônio da União (pena: detenção de

6 meses a 3 anos e multa), foi editada uma lei que passou a

prever que, entre 20 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de

2015, tal delito (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código

Penal) passaria a ter pena de 2 a 5 anos de detenção. João, em

20 de dezembro de 2015, destrói dolosamente um bem de

propriedade da União, razão pela qual foi denunciado, em 8

de janeiro de 2016, como incurso nas sanções do Art. 163,

parágrafo único, inciso III, do Código Penal.

Considerando a hipótese narrada, no momento do

julgamento, em março de 2016, deverá ser considerada, em

caso de condenação, a pena de

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