Em razão do aumento do número de crimes de dano
qualificado contra o patrimônio da União (pena: detenção de
6 meses a 3 anos e multa), foi editada uma lei que passou a
prever que, entre 20 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de
2015, tal delito (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código
Penal) passaria a ter pena de 2 a 5 anos de detenção. João, em
20 de dezembro de 2015, destrói dolosamente um bem de
propriedade da União, razão pela qual foi denunciado, em 8
de janeiro de 2016, como incurso nas sanções do Art. 163,
parágrafo único, inciso III, do Código Penal.
Considerando a hipótese narrada, no momento do
julgamento, em março de 2016, deverá ser considerada, em
caso de condenação, a pena de