João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(“IPTU") relativo ao imóvel em que reside e do qual é
proprietário. Ocorre que o contribuinte pretende impugnar tal
cobrança por meio de embargos à execução.
Tendo em vista a disciplina da Lei nº 6.830/80, tais embargos
poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a
partir