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A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de

janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto

sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas

na lei tributária, a saber:

Cigarro – alíquota de 100%

Vestuário – alíquota de 10%

Macarrão – alíquota zero

Sobre a hipótese, é possível afirmar que

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