A vitaliciedade do membro do Ministério Público permite a perda do cargo em razão de
sentença judicial transitada em julgado proferida em ação instaurada para essa finalidade;
ação movida pela prática de ato de improbidade administrativa; ou, em decorrência de
decisão prolatada em processo disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público,
assegurada, em todos os casos, a ampla defesa.