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No Ministério Público de Santa Catarina a apuração das infrações disciplinares praticadas

pelos seus membros será feita mediante sindicância quando cabíveis as penas de

advertência e de censura; processo administrativo sumário quando cabíveis as penas de

suspensão inferior a quarenta e cinco dias; e, processo administrativo ordinário quando

cabíveis as penas de suspensão de quarenta e cinco a noventa dias, de cassação da

disponibilidade ou da aposentadoria e de demissão.

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