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De acordo com as disposições da Lei n. 8.080/90, o conjunto de ações e serviços de saúde,

prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da

Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o

Sistema Único de Saúde. Prevê, ainda, que a iniciativa privada poderá participar do

Sistema Único de Saúde, em caráter suplementar.

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