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De acordo com a Lei n. 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a

administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua

cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, é vedada a

celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam,

direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício

do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.

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