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A Lei Estadual n. 14.675/09 e a Lei n. 12.651/12 dispõem que a área de Reserva Legal

deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro

Ambiental Rural (CAR), sendo permitida a alteração de sua destinação, nos casos de

transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nas

apontadas Leis.

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