De acordo com a Lei Estadual n. 14.675/09 (Código Ambiental de Santa Catarina), para os
fins previstos na apontada Lei, entende-se por campos de altitude aqueles que ocorrem
acima de mil e quinhentos metros e são constituídos por vegetação com estrutura arbustiva
e/ou herbácea, predominando em clima subtropical ou temperado, definido por uma
ruptura na sequência natural das espécies presentes e nas formações fisionômicas,
formando comunidades florísticas próprias dessa vegetação, caracterizadas por
endemismos, sendo que no Estado os campos de altitude estão associados à Floresta
Ombrófila Densa ou à Floresta Ombrófila Mista.