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O delito de usurpação de função pública admite uma forma qualificada, qual seja, se do fato o agente aufere vantagem, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos. O delito de resistência, estabelecido no art. 329 do Código Penal, admite uma forma qualificada, qual seja, se o ato, em razão da resistência, não se executa.

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