Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada

no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão

positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha

débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com

o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido

expedida durante o período em que era analisado, em processo

administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra

a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a

impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto

de infração, dada a existência de débito da empresa.

A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional

(CTN):

Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da

quitação de determinado tributo, quando exigível,

seja feita por certidão negativa, expedida à vista de

requerimento do interessado, que contenha todas as

informações necessárias à identificação de sua

pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou

atividade e indique o período a que se refere o

pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre

expedida nos termos em que tenha sido requerida

e será fornecida dentro de dez dias da data da

entrada do requerimento na repartição.

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no

artigo anterior a certidão de que conste a existência

de créditos não vencidos, em curso de cobrança

executiva em que tenha sido efetivada a penhora,

ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN

apresentados, julgue os itens a seguir.

Caso a empresa exportasse para outros países serviços desenvolvidos no Brasil e pagos por residentes no exterior, não haveria incidência do ISS, e não haveria, também, impedimento à expedição da certidão negativa de débitos.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282