Os contratos celebrados entre a Administração Pública e o particular são diferentes daqueles firmados entre particulares. No contrato administrativo, a Administração pode, por exemplo, modificar ou rescindir unilateralmente o contrato. O contratado, nas mesmas condições contratuais, é obrigado a aceitar os acréscimos que se fizerem nas obras ou serviços de reforma de edifício até o limite de