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Mévio, primário, foi condenado por crime hediondo praticado em

2010.Após cumprir 2/5 da pena em regime fechado, o advogado

do apenado pleiteou progressão de regime. O juiz em atuação

junto à Vara de Execuções Penais, entendendo que o fato

praticado foi muito grave e violento em concreto, determina

realização de exame criminológico antes de conceder a

progressão. A defesa apresenta agravo de execução. Ao se

manifestar sobre o recurso, deverá o Ministério Público

considerar que:

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