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A Constituição Federal consagra no Art. 37 o princípio da moralidade como um dos vetores da atividade administrativa do Estado. Assim, o direito a um governo honesto, íntegro e probo tem guarida constitucional, e condutas que violem referido preceito merecem severa reprovação. A disciplina das sanções aplicáveis aos responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa encontra-se prevista na Lei 8.429/1992. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que:

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