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O ato administrativo pode ser definido como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário. Quanto às espécies do ato administrativo, assinale a alternativa que define corretamente o ato administrativo correspondente.

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