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Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a penalidade disciplinar da
advertência é aplicável na hipótese de o servidor público federal:
coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
promover incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
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