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A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual
deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades
e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Nesse contexto, a Lei nº
8.112/90 estabelece que:
a posse ocorre no prazo de dez dias contados da publicação do ato de provimento;
a posse em cargo público independe de prévia inspeção médica oficial para atestar a aptidão física e mental para o exercício do cargo;
o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de quinze dias contados da data da posse;
o servidor apresenta, no ato da posse, declaração quanto à acumulação de outro cargo público, sendo vedado exigir-lhe declaração de bens de seu patrimônio;
o servidor que não entrar em exercício no prazo legal é demitido do cargo para o qual foi nomeado e empossado.
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