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De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre os atos de
improbidade administrativa, a prescrição para a pretensão de
aplicação aos agentes das sanções pessoais pela prática de ato de
improbidade ocorre em:
oito anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, incluindo as ações de ressarcimento ao erário;
oito anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, sendo que o ressarcimento ao erário é imprescritível;
cinco anos após o término do exercício de mandato eletivo e dois anos após o fim da investidura de cargo em comissão ou de função de confiança;
cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, incluindo as ações de ressarcimento ao erário;
cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, sendo que o ressarcimento ao erário é imprescritível.
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