Segundo a Resolução MDS nº 07, de 10 de setembro de 2009, Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), “compete aos Municípios e ao Distrito Federal no que diz respeito à Implementação da Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS”, EXCETO: