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Nos termos da Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que trata da Norma Operacional Básica –
NOB/SUAS, “a garantia de proteção socioassistencial compreende":
Não submissão do usuário a situações de subalternização.
Busca ativa e identificação realizadas pelas equipes técnicas do SUAS e de forma articulada com as demais políticas públicas.
Reafirmação da assistência social como política de seguridade social, independente da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social.
Aprovar as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS para União, Estados, Distrito Federal e Municípios com vistas à erradicação do trabalho infantil, conforme as Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
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