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Processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
Regionais do Trabalho e os Governadores dos Estados e do Distrito Federal é competência do
Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
Superior Tribunal de Justiça.
Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
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