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Compete ao Conselho Nacional de Justiça:
Rever, mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de dois anos, sendo vedada a revisão de ofício.
Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, exceto contra seus serviços auxiliares e serventias.
Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
Elaborar, trimestralmente, relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
Elaborar, semestralmente, relatório, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho.
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