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Sobre a informatização do processo judicial, de acordo
com a Lei Federal no 11.419/2006, é INCORRETO afirmar:
Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
É aplicada a Lei Federal no 11.419/2006, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 19 horas do seu último dia, quando ocorre o fechamento do expediente forense.
As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma da referida Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida na referida Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
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