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De acordo com o Novo Código Florestal brasileiro, sancionado em 2012, são consideradas Áreas de Preservação Permanentes I. as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura, em zonas rurais ou urbanas.
II. os manguezais, em toda a sua extensão.
III. o entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes apenas em áreas rurais, haja vista que em áreas urbanas as nascentes não desempenham papel ecológico.
IV. as áreas localizadas em altitudes superiores a 1 800 metros, desde que estejam recobertas por vegetação nativa.
É correto apenas o que se afirma em

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