Este princípio possui duas formas, a primeira objetiva a atuação coletiva, voltada tão somente a uma finalidade
pública; a segunda observa que os atos administrativos não devem ser atribuídos ao agente público que o está
praticando, mas, sim, à Administração Pública; ambas atuam na efetivação precisa do interesse público. Tratase
do princípio da