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Milhares de questões atuais de concursos.

No curso de ação de improbidade administrativa ajuizada

pela Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso, a Autora,

ao perceber a ausência do Ministério Público no feito,

comunicou o Juiz. O respectivo magistrado, no entanto, não

intimou o Ministério Público para intervir no processo, sob o

fundamento de que o interesse público já estava devidamente

representado pela Autora. Em outra ação de improbidade

administrativa, o Juiz determinou que fosse processada pelo

rito sumário, por ser ação simples, que não demandaria

sequer provas, objetivando, assim, um procedimento mais

célere. A propósito do ocorrido nas duas ações e nos termos

da Lei no

8.429/1992, a postura dos juízes

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