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Dentre as condutas prescritas como atos de improbidade na Lei n 8.429/1992, aquela que admite conduta apenas culposa,
prescindindo de demonstração de dolo, é a descrita no dispositivo que
trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, tal como permitir que sejam realizadas despesas sem a devida autorização na legislação.
elenca as hipóteses de atos que atentam contra os princípios da Administração pública, dada a gravidade do não atendimento das balizas de atuação das funções executivas.
trata dos atos que importam enriquecimento ilícito, mas que demandam prova do efetivo prejuízo causado ao erário, cuja gravidade já justifica a sanção.
elenca as hipóteses que causam prejuízo ao erário, desde que restem comprovados os danos causados ao erário e a violação dos princípios básicos que informam a atuação da Administração.
implica recebimento para o autor da conduta de benefícios financeiros, pois fica presumido o prejuízo ao erário e a violação aos princípios administrativos, incidindo em todas as modalidades de ato de improbidade.
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