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Consoante o art. 2º da Lei n° 10.871/2014, são atribuições
específicas dos cargos de nível superior, referidos nos incisos I a
IX e XIX do art. 1º da mesma lei, EXCETO:
planejamento e coordenação de ações de fiscalização qualquer que seja a complexidade.
formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação.
gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos.
gestão de informações de mercado de caráter sigiloso
elaboração de normas para regulação do mercado.
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