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Foi suscitado conflito negativo de atribuições entre os Defensores
Públicos Oscar e Pedro. Com base nas Leis Complementares nº
06/77 e nº 80/94, o conflito de atribuições entre membros da
Defensoria Pública deve ser dirimido pelo
Conselho Superior da Defensoria Pública e, em grau de recurso, pelo Defensor Público Geral.
Corregedor Geral e, em grau de recurso, pelo Defensor Público Geral.
Defensor Público Geral e, em grau de recurso, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Defensor Público Geral, sendo certo que não se permite recurso dessa decisão, podendo o Defensor Público Geral ouvir o Conselho Superior da Defensoria Pública, se julgar conveniente.
Defensor Público Geral e, em grau de recurso, pelo Corregedor Geral.
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