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A respeito de arquivamento do inquérito policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.
A vítima de crime de ação penal pública poderá requerer o arquivamento do processo, devendo a autoridade policial decidir sobre o pedido.
Após autorização do Ministério Público, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do inquérito policial.
Antes de determinar o arquivamento do inquérito policial, a autoridade policial deverá pedir autorização do Chefe de Polícia.
Reparado o dano pelo ofensor, poderá a autoridade policial determinar o arquivamento do inquérito policial.
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