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Determinado contribuinte do IPTU não pagou o tributo relativo
ao seu único imóvel residencial nos últimos quatro anos e vem a
sofrer a execução fiscal para cobrança do imposto. Nesse caso:
o imóvel residencial não pode responder pela dívida do IPTU por ser bem de família;
todos os bens e rendas do contribuinte, sem comportar exceções, respondem pelo pagamento de todo crédito de natureza tributária;
o único imóvel residencial poderá ser penhorado para satisfação do crédito tributário de IPTU;
bens gravados por ônus real ou por cláusulas de inalienabilidade não podem ser alcançados para satisfação do crédito tributário;
todos os bens móveis do contribuinte, sem comportar exceções, respondem pelo pagamento de todo crédito de natureza tributária.
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