João, 75 anos, proprietário de imóvel, recebeu uma carta da
municipalidade com a comunicação de que, mesmo tendo
ocorrido o fato gerador do IPTU, não haveria necessidade de
realização do pagamento, uma vez que fora aprovada no ano
anterior uma lei que isentava os moradores com idade acima de
70 anos. Nesse caso, a lei estabeleceu uma: