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É motivo que possibilite à União instituir empréstimo
compulsório a necessidade de:
atender a despesas extraordinárias, decorrentes de guerra interna;
enfrentar conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo;
atender a despesas ordinárias, decorrentes de guerra interna;
realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional;
atender a despesas extraordinárias, decorrentes de conflito armado no interior do país.
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