O proprietário de um imóvel realizou, no fim de 2013, uma obra em seu imóvel. Por conta dessa obra, a área do imóvel foi ampliada de 120m² para 280m²O proprietário nada informou ao Município, descumprindo normas administrativas e tributárias que impõem a comunicação. Assim, a administração tributária municipal realizou os lançamentos do IPTU dos fatos geradores ocorridos em 2014 e 2015 com valores que consideravam uma área construída de 120m² e não de 280m².A prefeitura tomou conhecimento do aumento da área construída em agosto de 2015.Considerando a situação exposta e as normas do CTN, a fiscalização do Município: