Em determinado processo, após revogar a prisão preventiva de
dois réus, o juízo deixa de dar ciência ao Ministério Público, que
opinara de forma desfavorável à liberdade dos acusados.
Ultrapassados dois meses, concede-se vista pessoal dos autos ao
Ministério Público, para que tome ciência da data designada para
audiência em outra Comarca, que ocorrerá por carta precatória.
O promotor de Justiça, então, pleiteia a decretação de nulidade
do processo, por violação do contraditório, o que é rejeitado pelo
magistrado. Obedecidos os pressupostos e requisitos legais, o
recurso cabível para desafiar a decisão judicial que negou a
decretação de nulidade é: