João, Prefeito Municipal, dispensou procedimento licitatório e contratou diretamente a empresa MM para a prestação de serviço público de fornecimento de merenda escolar, sendo devidamente justificada a situação emergencial
da contratação. Comprovou-se, posteriormente, que houve
superfaturamento no mencionado contrato administrativo.
Nos termos da Lei n 8.666/93, nos casos de dispensa,
se comprovado superfaturamento, respondem pelo dano
causado à Fazenda Pública o prestador de serviço e o
agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. A responsabilidade da empresa MM
e de João é